Universidade deve pagar danos morais por atraso em entrega de diploma
postado em 02/03/2020Universidade deve pagar danos morais por atraso em entrega de diploma
O Centro Universitário Planalto do Distrito Federal - Uniplan foi condenado a pagar danos morais por atraso na entrega de diploma a aluna que se formou em pedagogia. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
A parte autora narrou que concluiu o curso superior em 29/06/2018 e que, em setembro do mesmo ano, solicitou a emissão do documento. A faculdade, no entanto, após mais de um ano, não entregou o diploma, o que gerou prejuízos na vida profissional da requerente.
Em defesa, a universidade sustentou que a aluna pediu a emissão do documento apenas em maio deste ano e que é natural a demora na entrega, já que envolve diversos trâmites burocráticos. Explicou, ainda, que o manual do aluno da instituição prevê um prazo de até dois anos, contados a partir do requerimento formal, para a entrega do diploma.
Da análise das alegações e provas apresentadas, o juiz entendeu ser incontroverso o direito da autora e declarou que o Ministério da Educação - MEC estabelece o prazo máximo de 120 dias para expedição de diplomas de cursos superiores, contados da data de colação de grau.
A existência de norma da empresa ré que fixa prazo de dois anos para entrega do diploma está em descompasso com a legislação vigente e mostra-se flagrantemente abusiva, desproporcional e violadora da boa-fé a que devem se subordinar as relações de consumo, ressaltou o magistrado.
Dessa forma, foi determinado à Uniplan entregar à parte requerente, no prazo de dez dias, contados da publicação da sentença, a original do diploma de conclusão do curso superior de pedagogia, devidamente registrado junto ao Ministério da Educação - MEC. A instituição também foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0718378-21.2019.8.07.0003
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal